LEI Nº 2.251, de 08 de dezembro de 1983.

Desafeta bens de destinação especial autorizando sua permuta para fins de interesse social.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados dos bens de destinação especial passando a integrar os bens dominicais do Município, os imóveis a seguir descritos, localizados nesta cidade, no Jardim Brasilândia, a saber:

I- LOTE Nº 11, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Pedro Pegoretti, numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida rua para o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 12, do lado esquerdo, da mesma orientação, mede 30,00 metros confrontando com o lote nº 10; faz fundos com o lote nº 20, numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados). avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)".

II- LOTE Nº 12, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Pedro Pegoretti, numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com os lotes nºs 13, 14 e 15; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 11; faz fundos com o lote nº 19, na extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)".

III- LOTE Nº 13, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Tem início junto às divisas do lote nº 14, segue em reta 1,00 metro, fazendo divisa com a Rua Galileu Pasquinelli. Deflete à direita e segue em desenvolvimento de curva numa extensão de 14,13 metros até a tangente na Rua Pedro Pegoretti. Segue em reta 21,00 metros, fazendo divisa com a Rua Pedro Pegoretti. Deflete à direita , segue 10,00 metros, fazendo divisa com o lote nº 12. Deflete à direita segue em reta fazendo divisa com o lote nº 14, numa extensão de 30,00 metros, indo atingir o ponto inicial, onde fecha o perímetro tudo perfazendo uma área de 282,60 m2 (duzentos e oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros)".

IV- LOTE Nº 14, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 15, do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 13; faz fundos com o lote nº 12, numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros)".

V- LOTE Nº 15, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00 metros, do lado de quem olha da referida rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros confrontando com o lote nº 16; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 14; faz fundos com o lote nº 12, na extensão de 10,00 metros, encerrados na área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.00,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)."

VI- LOTE Nº 16, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 17, do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 15; faz fundos com o lote nº19, numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)."

VII- LOTE Nº 17, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 18; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 16; faz fundos com o lote nº 19, na extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)."

VIII- LOTE Nº 18, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Galileu Pasquinelli, numa extensão de 1,00 metro; neste ponto deflete à esquerda, em curva, na extensão de 14,13 metros, confrontando com a Rua Galileu Pasquinelli em confluência com a Rua Lauro Rolim, do lado direito, de quem olha da referida Rua Galileu Pasquinelli, confronta com a Rua Lauro Rolim, na extensão de 21,00 metros; do lado esquerdo, na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 17; faz fundos com o lote nº 19, na extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 282,60 m2 (duzentos e oitenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros)."

IX- LOTE Nº 19, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Lauro Rolim, na extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Lauro Rolim, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 20; do lado esquerdo e na mesma orientação, mede 30,00 metros, confrontando com os lotes nºs 16, 17 e 18; faz fundos com o lote nº 12., numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)."

X- LOTE Nº 20, da Quadra 16, com a seguinte descrição:

"Faz frente para a Rua Lauro Rolim, na extensão de 10,00 metros; do lado direito, de quem olha da referida Rua Lauro Rolim, mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 19; faz fundos com o lote nº 11, numa extensão de 10,00 metros, encerrando a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros)."

Artigo 2º - É a Prefeitura Municipal autorizada a permutar dos imóveis descritos no artigo 1º os seguintes:

I- os lotes de terreno de números 19 e 20 avaliados em Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), pelo lote de terreno nº 31, da Quadra L, do Jardim Abaeté, com a área de 300,00 m2, contendo uma área construída de 179,60 metros quadrados, pertencente a Orivaldo Chagas Pacheco, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua nº 19, onde mede 12,00 metros; do lado direito, de quem do imóvel olha para a referida rua, mede 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 29; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 25,00 metros, da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 30; nos fundos, mede 12,00 metros e confrontota com o lote nº 26. Matrícula R.1/27.415, do 1º Registro de Imóveis local, avaliado, terreno e benfeitorias, por Cr$ 3.773.000,00.

II- Os lotes de terreno de números 16 e 17, avaliados em Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), pelo lote de terreno nº 17, da Quadra M, do Jardim Abaeté, com a área de 300,00 m2, contendo uma área construída de 118,22 metros quadrados, pertencente a Sônia Regina da Silva Andreolo, com as seguintes divisas e confrontações: faz frente para a Rua nº 10 onde mede 12,00 metros; do lado direito de quem do imóvel olha para a referida rua mede 25,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote nº 18; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 25,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote nº 16 e pelos fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote nº 9, avaliados, terreno e benfeitorias em Cr$ 3.619.000,00.

III- o lote de terreno número 18, avaliado por Cr$ 1.900.000,00 pelo lote nº 15, da Quadra F, do Jardim Abaeté, com a área de 307,62 m2, mais ou menos, contendo uma área construída de 110,00 metros quadrados, pertencente a Antônio de Oliveira Felipe, com as seguintes medidas e confrontações: a partir do lote nº 14, segue em reta, na extensão de 4,00 metros com a Rua nº 7, entra em desenvolvimento de curva, numa extensão de 14,14 metros até atingir a Rua nº 8; segue em reta, fazendo divisa com a Rua nº 8, numa extensão de 16,00 metros até as divisas do lote nº 16; deflete à esquerda e segue com o lote nº 16, na extensão de 13,00 metros até as divisas com o lote nº 14; deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com o lote nº 14, na extensão de 25,00 metros até o ponto de partida, na Rua nº 7, avaliados, terrenos e benfeitorias em Cr$ 1.900.000,00.

Artigo 3º - As permutas serão feitas sem torna assegurados aos permutantes o direito ao material proveniente das demolições.

Artigo 4º - As despesas com as escrituras correrão por conta da Prefeitura Municipal obrigando-se os permutantes a apresentarem seus títulos dominiais indenes de ônus.

Artigo 5º - O prazo para a efetivação das permutas é de doze meses, atualizados os valores das avaliações a cada noventa dias.

Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)