LEI Nº 2.246, de 06 de dezembro de 1983.

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.723, de 30 de maio de 1973 em seu Art. 1º.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O § 2º do Artigo 1º da Lei nº 1.723, de 30 de maio de 1973, passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto publicará mensalmente, para conhecimento dos contribuintes, os índices de correção monetária fixados pelos órgãos referidos neste artigo ou por órgão novo incumbido oficialmente da sua fixação."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Cláudio Gross
(Diretor do S.A.A.E)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)