LEI Nº 2.237, de 16 de novembro de 1983.
Autoriza remanejamento da Quadra 18 do Jardim Faculdade e a permuta dos lotes remanejados para fins sociais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a:
a) Proceder ao remanejamento de seus lotes dominiais, integrantes da Quadra 18 do Jardim Faculdade, para constituí-la de oito lotes com área mínima de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cada e mais uma área verde, assim descritos e avaliados:
Lote nº 01 - Área 257,25 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Maria Josepha de Souza Manente onde mede em reta 8,85 m. e em curva 8,65 m.; no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 18,25 m.; confrontando com a Rua Eulália Silva; no lado esquerdo mede 23,05 m. e confrontando com o lote nº 02; nos fundos mede 5,90 m., confrontando com o lote nº 6, fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Lote nº 02 - Área 250,00 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Maria Josepha de Souza Manente onde mede 11,10 m.; no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 23,05., confrontando com o lote nº 01; no lado esquerdo mede 22,50 m., confrontando com o lote nº 03, nos fundos mede 11,00 m., confrontando com o lote nº 06, fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lote nº 03 - Área 250,00 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Maria Josepha de Souza Manente onde mede 11,10 m.; no lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 22,50 m.; confrontando com o lote nº 02; no lado esquerdo mede 23,05 m., confrontando com o lote nº 04; nos fundos onde mede 11,00 m., confrontando com os lotes 05 e 06; fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lote nº 04 - Área 258,86 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Maria Josepha de Souza Manente na extensão de 7,13 m., e em curva 9,20 m., do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 23,05 m., confrontando com o lote 03; do lado esquerdo onde mede 18,13 m., confrontando com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha; nos fundos onde mede 9,20 m., confrontando com o lote 05; fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Lote nº 05 - Área 250,00 m2
O referido imóvel faz frente para a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha na extensão de 15,90 m., do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 18,55 m., confrontando com os lotes 04 e 03; do lado esquerdo onde mede 13,45 m., confrontando com o lote 07; nos fundos onde mede 15,80 m., confrontando com o lote 06; fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Lote nº 06 - Área 250,00 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Eulália Silva na extensão de 17,25 m., do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 13,45 m., confrontando com o lote 07; do lado esquerdo onde mede 18,55 m., confrontando com os lotes 01, 02, 03; nos fundos onde mede 15,80 m., confrontando com o lote 05; fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lote nº 07 - Área 250,00 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Eulália Silva na extensão de 11,80 m., do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 19,90 m., confrontando com o lote 08; do lado esquerdo onde mede 26,90 m., confrontando com o lote 06 e 05; nos fundos onde mede 10,90 m., confrontando com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha; fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lote nº 08 - Área 250,00 m2
O referido imóvel faz frente para a Rua Eulália Silva na extensão de 19,50 m., do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 8,35m., confrontando com a Área Verde da Prefeitura Municipal de Sorocaba, do lado esquerdo onde mede 19,90 m., confrontando com o lote 07; nos fundos onde mede 18,00 m., confrontando com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha; fechando assim o perímetro do imóvel. Avaliado em Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Área Verde com 28,89 m2, medindo 4,40 m. em reta com a Rua Eulália Silva; 3,40 m. em reta no lado oposto com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha; 6,35 m., com o lote nº 08 e 7,60 m., em curva na confluência das duas ruas citadas.
b) efetuar as seguintes permutas:
I- O lote nº 01 com um terreno localizado no Jardim Santa Lucinda, antigo Jardim Marginal, desta cidade, constituído pela metade do lote nº 14 da Quadra 1, com a área de 225,00 metros quadrados, medindo 6,00 metros de frente para a Avenida Dom Aguirre, confrontando, do lado direito com os lotes 15, 16, 17 e 18 da mesma Quadra, na extensão de 38,00 metros, do lado esquerdo com a metade remanescente do lote 14, na extensão de 37,00 metros e nos fundos, com a linha de transmissão de força, na extensão de 6,00 metros, contendo uma área construída de 91,50 m2, prédio nº 200 da Avenida Dom Aguirre, imóvel esse pertencente a Pedro Rodrigues e sua mulher, transcrito sob nº 70.770 de ordem do Livro 3 BP do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, avaliado em Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros).
II- Os lotes nºs 2 e 6 com o lote de terreno sob nº 15, da Quadra 1, do Jardim Santa Lucinda, com a área de 255,93 metros quadrados, fazendo frente, na extensão de 10,00 metros com a Rua Bernardo F. de Almeida, confrontando, do lado direito, com a Avenida Dom Aguirre, antiga Avenida Marginal, onde mede 25,00 metros, do lado esquerdo com o lote nº 16, onde mede 27,50 metros e nos fundos com o lote nº 14, onde mede 9,50 metros, contendo uma área construída de 86,97 m2 que é o prédio nº 411 da Rua Bernardo F. Guimarães, pertencente a Hélio Niquerito e outro, transcrito sob nº 59.418, Livro 3 B 1, de 12/02/69 do 1º Registro de Imóveis. Avaliado em Cr$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil cruzeiros).
III- O lote nº 3 com um terreno designado por metade do lote nº 7, da Quadra 1, no Jardim Santa Lucinda, medindo 6,00 metros de frente para a Avenida Dom Aguirre, 27,00 metros de um lado onde confina com o lote nº 8; 26,00 metros de outro lado, onde divide com a outra metade do lote nº 7 e 6,00 metros nos fundos, confrontando com a linha de transmissão de força imóvel contendo uma área construída de 73,30 m2, que é o prédio nº 112 da Avenida Dom Aguirre e pertencente a João Leonildo Zafalão e sua mulher, Matrícula R 1/6. 2 72, de 12 de novembro de 1.976 do 1º Registro de Imóveis local, avaliado em Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
IV- O lote nº 4 com um terreno constituído de metade do lote nº 11, da Quadra 1, do Jardim Santa Lucinda, com a área de 189,00 metros quadrados, medindo na frente 6,00 metros onde confronta com a Avenida Dom Aguirre, antiga Avenida Marginal, do lado direito confronta com o lote nº 10, do lado esquerdo com a outra metade do lote nº 11 e nos fundos com a linha de transmissão de força pertencente a Alexandre Tavares Batista, contendo o prédio 158 da Avenida Dom Aguirre, transcrito sob nº 72.015 de ordem, Livro 3 B Q, de 05/12/72, do 1º Registro de Imóveis, avaliado em Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros).
V- O lote nº 7 com um terreno constituído de metade do lote nº 13, da Quadra 1, do Jardim Santa Lucinda, com a área de 213,00 metros quadrados, com frente, na extensão de 6,00 metros, para Avenida Dom Aguirre, antiga Avenida Marginal, no lado direito confronta-se com o lote nº 14, na extensão de 36,00 metros, no lado esquerdo confronta-se com a outra metade do lote nº 13, na extensão de 35,00 metros e nos fundos, onde mede 6,00 metros, confronta-se com a linha de alta tensão, pertencente a Maria Aparecida Belinazi, contendo o prédio 190 da avenida Dom Aguirre, transcrito sob nº 70.422 de ordem Livro 3 BP, de 03/08/72, do 1º Registro de Imóveis. Avaliado em Cr$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2º - As permutas ocorrerão sem torna em dinheiro, recebendo a Prefeitura Municipal as áreas livres de ônus, autorizado aos permutantes direito ao material decorrente das demolições.
Parágrafo único - As escrituras serão lavradas dentro de um prazo máximo de doze meses da data da publicação desta lei, reavaliados os imóveis a cada noventa dias.
Artigo 3º - As despesas com o remanejamento da Quadra 18 e com as escrituras de permutas correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)