LEI Nº 2.235, de 16 de novembro de 1983.

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizado à Rua Moacir Toledo Pizza, nesta cidade, a seguir descrito:

- inicia na confluência do terreno pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva e fundos do prédio nº 648 da Rua Moacir Toledo Pizza pertencente ao Sr. José Camilo ou Sucessores; desse ponto segue confrontando com fundos do referido prédio nº 648, na extensão de 4,82 m.; deflete à direita confrontando com o lote 10 da Quadra "B" da Vila Guimarães, na extensão de 19,14 m.; deflete à direita confrontando com o lote 14 da Quadra "E" da Vila Olímpia, na extensão de 11,00 m. deflete à direita confrontando com a área remanescente da Área Verde da Vila Olímpia pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 16,90 m.; deflete à direita confrontando com a área remanescente pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva, na extensão de 13,65 m.; deflete à esquerda confrontando com a mesma área remanescente pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva, na extensão de 2,20 m.; até encontrar com fundos do prédio nº 648 da Rua Moacir Toledo Pizza pertencente ao Sr. José Camilo ou sucessores, no ponto de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados.)

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no artigo 1º, por outro de propriedade do Sr. Jarbas Elias da Silva, localizado à Rua Moacir Toledo Pizza, que passará a integrar área verde do Jardim Olímpia, a seguir descrito:

- faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, na extensão de 29,50 m.; do lado direito de quem da referida rua olha par o imóvel confronta com a Área Verde da Vila Olímpia pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 10,80 m.; do lado esquerdo confronta com o prédio nº 648 da Rua Moacir Toledo Pizza que consta pertencer ao Sr. José Camilo ou Sucessores, na extensão de 3,95 m.; desse ponto deflete à direita na extensão de 12,90 m.; deflete à esquerda na extensão de 10,30 m., confrontando nessas faces com a área remanescente pertencente ao Sr. Jarbas Elias da Silva; faz fundos com a Área Verde da Vila Olímpia pertencente a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na extensão de 16,35 m, fechando o perímetro, perfazendo a área de 243,68 m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados).

Artigo 3º - A permuta autorizada nesta lei far-se-á sem qualquer torna, respondendo as partes pelas custas e emolumentos que lhes competirem na forma da legislação estadual vigente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)