LEI Nº 2.232, de 08 de novembro de 1983.
Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, a saber:
"Um terreno, com a área de 7.234,15 m2 (sete mil, duzentos e trinta e quatro metros e quinze decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado no Jardim Saira, Praça dos Sorocabanos, desta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: tem início na confluência da Rua Artur Caldini e Lateral nº 1 da Praça dos Sorocabanos; desse ponto segue em reta por linha de divisa na extensão de 4,20 metros, confrontando com a Rua Artur Caldini e Lateral nº 1 da Praça dos Sorocabanos; deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 86,90 metros confrontando com a Lateral nº 1 da Praça dos Sorocabanos; deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 80,50 metros, confrontando com a área remanescente da P.M.S.; deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 86,70 metros, confrontando com a Lateral nº 2, da Praça dos Sorocabanos; deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 4,50 metros, confrontando com a confluência da Lateral nº 2, da Praça dos Sorocabanos e Rua Artur Caldini; deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 74,50 metros, confrontando com a Rua Artur Caldini, encontrando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro do terreno."
Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar o imóvel dominical descrito no artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, para que nele se construa um prédio escolar.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de novembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna