LEI Nº 2.228, de 14 de outubro de 1983.
(Revogada pela Lei nº 4.611/1994)

Dispõe sobre construção de abrigos para veículos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a construção de abrigos para automóveis, na faixa de recuo obrigatório.

Parágrafo único - Não será permitido construir-se o abrigo em prejuízo do aspecto urbanístico do local onde se situa o imóvel.

Artigo 2º - Os interessados deverão requerer a permissão ora autorizada, devendo o abrigo obedecer os seguintes requisitos:

a) se o imóvel tiver até 5 m de testada, a largura máxima do abrigo não poderá exceder a 2,5 m.;

b) se a testada do imóvel for superior a 5 m. o limite de largura do abrigo será de 3,5 m.;

c) a cobertura do abrigo será em laje ou telha de qualquer tipo, sustentada por pilares de alvenaria ou concreto;

d) o muro divisório não poderá ultrapassar 1,80 m. de altura, podendo o restante ser completado com elementos vazados;

e) o pé direito mínimo de 2,30 m.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)