LEI Nº 2.223, de 03 de outubro de 1983.
Autoriza a realização de operações de crédito.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito até limite de valor equivalente a 129.994,58 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa e quatro e cinquenta e oito centésimos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com prazos de amortização não superiores a sessenta (60) meses, destinados à realização de obras e serviços públicos ou à cobertura de desequilíbrios orçamentários.
Parágrafo único - Os juros e demais encargos decorrentes das operações de crédito serão os vigentes no mercado financeiro, observadas as normas do Banco Central.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a dar parcelas da quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, em garantia do principal e acessórios nas operações de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - O Executivo abrirá créditos adicionais especiais e suplementares até o limite do valor equivalente em cruzeiros, na data de publicação desta lei, ao número de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN indicado no art.º 1º.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Tropeiros, em 03 de outubro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)