LEI Nº 2.222, de 22 de setembro de 1983.

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum e autoriza sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel localizado à Rua Lomas, esquina com a Rua Corrientes, nesta cidade, a seguir descrito:

- Uma área de terreno com 691,61 m2 (seiscentos e noventa e um metros e sessenta e um decímetros quadrados), localizada à Rua Lomas, que consta pertencer à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: tomando como ponto de partida o ponto denominado 8, situado no canto direito de quem da rua olha de frente o terreno, desse ponto segue em reta na extensão de 19,15 metros, até encontrar o PC da curva, confrontando-se com a Rua Lomas, desse ponto segue em curva na extensão de 13,83 metros, até encontrar o PT da curva, confrontando-se com a Rua Corrientes, desse ponto segue em reta na extensão de 3,40 metros, deflete à direita em curva na extensão de 5,97 metros, até encontrar o início da reta, confrontando-se com a Rua Corrientes, desse ponto segue em reta na extensão de 10,90 metros, confrontando-se com a Rua Corrientes, deflete à direita na extensão de 19,65 metros, confrontando-se com a área da P.M.S., deflete à direita segue em reta na extensão de 28,14 metros, até encontrar o ponto de partida, confrontando-se com área da gleba B. Fechando-se assim o perímetro.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel descrito no artigo 1º desta lei, por outro de propriedade de Pedro Faccini e sua mulher Olga Faccini, que encerra a área de 2.469,07 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sete decímetros quadrados), a seguir descrito:

- Uma área de terreno com 2.469,07 m2 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sete decímetros quadrados), localizada à Av. Abrahão Lincoln, que consta pertencer ao Sr. Pedro Faccini e Olga Faccini, com as seguintes características e confrontações: tomando como ponto de partida o ponto denominado 4D, situado no canto esquerdo de quem da Rua olha de frente para o terreno entre o alinhamento predial, confrontando-se com a propriedade de José Oliveira Ramos, desse ponto segue em reta na extensão de 16,20 metros, até encontrar o ponto denominado 4B; deflete à direita, segue em reta na extensão de 12,71 metros, até encontrar o ponto denominado 15, ambos confrontam-se com a propriedade de José Oliveira Ramos, desse ponto segue em reta na extensão de 10,96 metros até encontrar o ponto denominado 13, deflete à direita segue em reta na extensão de 51,38 metros, até encontrar o ponto denominado 14, deflete à direita, segue em reta na extensão de 2,92 metros até encontrar o ponto denominado 16, sendo que toda essa extensão confronta-se com a propriedade de Eduardo Angelo Panini, desse ponto segue em reta na extensão de 36,09 metros até encontrar o ponto denominado 17, confrontando-se com a propriedade de José Oliveira Ramos, desse ponto segue em reta na extensão de 6,50 metros confrontando-se com a Gleba B, desse ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 29,70 metros, até encontrar o ponto denominado 7, confrontando-se com a área da P.M.S., deflete à direita segue na extensão de 6,42 metros, até encontrar o ponto denominado ponto 18, confrontando-se com o loteamento do Jardim dos Estados, desse ponto segue em reta na extensão de 118,67 metros, até encontrar o ponto denominado D, confrontando com o loteamento Jardim dos Estados, desse ponto deflete à direita, segue em reta na extensão de 14,86 metros, até encontrar o ponto de partida denominado 4D, confrontando-se com a Rua Abrahão Lincoln, fechando assim o perímetro.

Artigo 3º - A permuta autorizada nesta lei far-se-á sem qualquer torna, respondendo as partes pelas custas e emolumentos que lhes competirem na forma da legislação estadual vigente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácios dos Tropeiros, em 22 de setembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)