LEI Nº222, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 181, de 29/11/50, que dispõe sôbre construção de bueiro na rua Cap. Pedro Tavares.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 181, de 29 de novembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para atender a êsse serviço, a Prefeitura poderá despender até a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros)”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo