LEI Nº 2.216, de 16 de setembro de 1983.

Autoriza a prorrogação de Convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda. e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar o convênio integrante de Lei nº 2.156, de 28 de maio de 1982, que mantém com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda. para o fornecido de até 05 (Cinco) bolsas/ano a alunos excepcionais carentes do Município.

Artigo 2º - A prorrogação autorizada por esta Lei será até o final deste exercício podendo, nos exercícios futuros, ser feita renovação a critério da Administração.

Artigo 3º - Nas renovações do convênio, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder a correção dos valores e tomar todas as medidas para tanto indispensáveis.

Artigo 4º - A despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)