LEI Nº 2.212, de 29 de agosto de 1983.

Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.028, de 20 de setembro de 1979, alterado pela Lei nº 2.138, de 19 de novembro de 1981 e 2.158, de 21 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - Ficam proibidos os loteamentos e arruamentos situados à distâncias superiores a 1.000 m (mil metros) dos seguintes benefícios públicos:

a)- rede de água e esgoto;

b)- rede de energia elétrica e

c)- linha de transportes coletivos".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.

LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)