LEI Nº 221, DE 28 JUNHO DE 1951.


Dispõe sôbre criação de escolas primárias e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam criadas, no ensino primário, as 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª e 45ª escolas primárias.


Parágrafo único. As escolas referidas neste artigo serão localizadas pela Prefeitura Municipal de acôrdo com as conveniências do ensino.


Art. 2º Ficam criadas, na tabela I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, mais 11 (onze) cargos de professores de escola primária, padrão L.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.

Doraci Amaral

Diretor Administrativo