LEI Nº 2.211, de 29 de agosto de 1983.

Exclui imóvel da incidência do Plano Diretor.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica excluída da área verde da Vila Santana prevista pela Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966, a área que a seguir se descreve e se delimita:

"Um terreno com área de 5.923,49 m2 (cinco mil, novecentos e vinte e três metros e quarenta e nove decímetros quadrados), que se inicia num vértice situado entre a Rua São Vicente e Rua Jeronimo Rosa. Deste ponto segue em reta na extensão de 39,40 metros, confrontando com a Rua Jerônimo Rosa; deflete à esquerda, segue em curva na extensão de 12,50 metros, confrontando com a Rua Dr. Deodoro Reis. Deste ponto segue em reta na extensão de 117,25 metros, confrontando com a Rua Dr. Deodoro Reis, deflete à esquerda segue em curva na extensão de 19,40 metros, confrontando com a Rua Dr. Deodoro Reis. Deste ponto segue em reta na extensão de 36,00 metros, confrontando com a Rua Bartolomeu de Gusmão; deflete à esquerda e segue em curva na extensão de 5,49 metros com a Rua São Vicente. Deste ponto segue em reta na extensão de 107,50 metros, confrontando com a Rua São Vicente, atingindo aí o ponto inicial que deu origem a esta descrição."

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)