LEI Nº 2.209, de 26 de agosto de 1983.

Autoriza Prefeitura Municipal a ceder mediante concessão administrativa, bens públicos, para uso da Associação Atlética San Remo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder administrativamente o uso das instalações esportivas de cestobol e futebol de salão, localizadas na Escola Municipal de Educação Infantil de Vila Santana, pela "Associação Atlética San Remo".

Artigo 2º - A concessão far-se-á por contrato observadas as seguintes condições:

a) será graciosa;

b) o prazo de duração será de 10 (dez) anos, renovável por mais um período igual, a juízo da concedente;

c) a concessionária ficará obrigada a conservar as instalações esportivas promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d) quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas nas instalações esportivas pela concessionária reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução das mesmas não cabendo à concessionária qualquer indenização ressarcimento;

e) o uso das instalações esportivas cedidas somente poderá ocorrer em dias e horários que não prejudiquem o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil;

f) o calendário mensal de jogos e treinos que se desenvolverão nas instalações deverão receber prévia aprovação da Diretoria da Escola Municipal de Educação Infantil de Vila Santana;

g) o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Prefeitura se necessitar das instalações concedidas para fins de seu interesse;

h) a rescisão, denunciada pela Prefeitura Municipal, far-se-á por notificação judicial, observado o disposto na legislação específica.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1983, 330º da Fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)