LEI Nº 2.206, de 05 de julho de 1983.

Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação na Rua Capitão Manoel Januário.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, na forma do § 2º do artigo 63 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, para o proprietário lindeiro Jorge Paes de Arruda, o imóvel incorporado aos seus bens dominiais, sito nesta cidade à Rua Capitão Manoel Januário, remanescente de desapropriação, por valor não inferior ao da avaliação, que é de Cr$ 409.350,00 (quatrocentos e nove mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), imóvel esse que as seguintes características e confrontações:

"ÁREA A" - um terreno com a área de 10,35 m2 (dez metros e trinta e cinco decímetros quadrados), confrontando-se na frente numa extensão de 7,97 metros com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, do lado direito de quem, da Avenida, olha para o imóvel, numa extensão de 1,75 metros, com o prédio nº 130, do lado esquerdo, numa extensão de 1,00 metro com o prédio nº120, no fundo, numa extensão de 7,69 metros, com a área remanescente de Jorge Paes de Arruda, fechando assim o perímetro do terreno.

"ÁREA B" - um terreno com a área de 10,53 m2 (dez metros e cinquenta e três decímetros quadrados), confrontando-se na frente numa extensão de 2,53 metros com a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, defletindo à esquerda numa extensão de 6,10 metros com a área remanescente da Prefeitura Municipal, do lado esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel, numa extensão de 1,75 metros, com o prédio nº126, no fundo, numa extensão de 8,72 metros, com área remanescente de Jorge Paes de Arruda, fechando assim o perímetro do terreno.

Artigo 2º - A escritura de compra e venda deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da data desta lei, após o que, a avaliação será reajustada pelos índices de reavaliação das ORTN.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de julho de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)