LEI Nº 220, DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre aquisição de manilhas e de outros materiais para a ampliação da rede de esgotos da cidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a adquirir, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de manilhas e outros materiais destinados à ampliação da rede de esgôtos da cidade.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias, a favor das firmas fornecedoras das manilhas e de outros materiais necessários à execução do serviço, até a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a juros de 12% (doze por cento) ao ano, vencíveis no exercício de 1952.
Art. 3º Para atender à despesa de que trata o artigo 1º, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, com vigência até 31 de dezembro de 1952, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de notas promissórias autorizada pelo artigo anterior.
Art. 4º Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento do próximo exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo