LEI
Nº 2.197, de 05 de maio de 1983.
Autoriza a celebração de convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA, para o
funcionamento do Centro Comunitário "Profª.
Cristina dos Reis".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar
convênio com a CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA - Agente Gestor do Projeto PLIMEC
- Plano de Integração do Menor e Família na Comunidade do Município, para
definir a responsabilidade da Municipalidade do funcionamento do Centro
Comunitário "Profª. Cristina dos Reis", nos
termos básicos do apenso que fica integrando esta lei.
Artigo 2º - O Centro Comunitário de que trata o artigo 1º destina-se à
realização de atividades e serviços integrados, de responsabilidade da CÁRITAS
DIOCESANA DE SOSORCABA, nas áreas de educação, cultura, saúde e nutrição,
trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social,
esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação
de carência no Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
nº 2.101, de 05 de março de 1981, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de maio de 1983, 329º da Fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÁRITAS DIOCESANA
DE SOROCABA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E OE BOM FUNCIONAMANTO DO CENTRO
COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS.
Aos________ dias do mês de_________________, de_________, de um
lado a Cáritas Diocesana de Sorocaba, órgão privado com sede à
Rua_____________________,
nesta cidade, na qualidade de AGENTE GESTOR PARTICULAR, nesta ato representada
por seu
Presidente_________________________________, denominado daqui em diante GESTOR
PARTICULAR
e, de outro lado, a Prefeitura do Município, neste ato representada pelo seu
Prefeito
Municipal, Sr. Dr. Flavio Nelson da Costa Chaves, doravante denominada
simplesmente GESTOR MUNICIPAL, firmam o presente instrumento, regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
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O GESTADOR PARTICULAR se incumbirá da administração e coordenação do CENTRO
COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS, mediante a execução do Projeto PLIMEC, em
ação integrada pelos órgãos privados, Poderes Públicos e demais Obras-Sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA
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Ao Agente GESTOR PARTICULAR compete o provimento de recursos
humanos e materiais necessários à execução do Projeto PLIMEC, e ainda,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do referido Projeto,
bem como articular os serviços e atividades dos órgãos públicos e particulares
envolvidos, estabelecendo as prioridades de atuação, de acordo com as necessidades
e aspirações da população abrangida pelo Centro Comunitário Profa. Cristina dos
Reis, complementado pelo GESTOR MUNICIPAL, mediante prévio entendimento, no que
se refere ao provimento do pessoal básico, técnico e administrativo que se
fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA
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As despesas decorrentes da utilização desse próprio municipal pela comunidade
local, tais como: água, luz elétrica, serão de alçada do GESTOR MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA
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Ao GESTOR PARTICULAR, caberá destinar o material de consumo à
execução do Projeto PLIMEC no Município, bem como providenciar a sua aquisição
e reposição, ficando os mesmos sob a guarda da Administração do Centro
Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através da Cáritas Diocesana de Sorocaba.
CLÁUSULA QUINTA
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Compete ao GESTOR MUNICIPAL:
I - NO CAMPO ADMINISTRATIVO:
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a) promover a conservação geral do prédio do Centro Comunitário e manutenção da áreas
externas do imóvel e a coleta regular de lixo;
b) proceder reparos de conservação e manutenção das redes hidráulicas, de
esgotos, de
água pluviais e de eletricidade;
c) promover a formação e conservação de gramados, canteiros e jardins na parte
externa
do Centro Comunitário.
II - NO CAMPO TÉCNICO-OPERACIONAL:
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a) promover a articulação das unidades do Poder Executivo Municipal de áreas
afins, para integrarem a programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos
Reis;
b) subsidiar, na área de sua competência, os estudos de caracterização
municipal e da
caracterização da clientela usuária do Centro Comunitário Profa. Cristina dos
Reis.
c) assegurar amplo apoio na execução do Projeto PLIMEC e de atividades
técnico-sociais;
d) encaminhar críticas e sugestões, bem como propor soluções de interesse da
comunidade e do Centro Comunitário, visando o aprimoramento das programações em
andamento e aquelas a serem implantadas;
e) entrosar-se com a Cáritas Diocesana de Sorocaba demais Obras-Sociais, para a
formação e organização do Conselho Comunitário.
CLÁUSULA SEXTA
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Anualmente, o GESTOR MUNICIPAL submeterá ao GESTOR PARTICULAR, o rol de
atividades de sua competência, que deverá integrar a programação do Centro
Comunitário Profa. Cristina dos Reis.
CLÁUSULA SÉTIMA
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Todo o pessoal do Poder Público Municipal colocado à disposição do Centro
Comunitário, ficará subordinado administrativamente à Administração do Centro
Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através do GESTOR PARTICULAR.
CLÁUSULA OITAVA
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O presente convênio vogorará por tempo indeterminado,
a partir da data de sua assinatura, podendo ser denunciado a qualquer tempo,
por qualquer das partes, com 90 (noventa) dias de antecedência, devidamente
justificada.
Parágrafo primeiro
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Quando a denúncia ocorrer de parte do GESTOR PARTICULAR, o prazo anunciado
vigorará a contar da data da assinatura do Presidente da Cáritas Diocesana de
Sorocaba, publicada na Imprensa Oficial.
Parágrafo segundo
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Quando a denúncia prevista neste Artigo, ocorrer por parte do GESTOR MUNICIPAL,
o prazo anunciado, vogorará a contar da data de
aprovação pelo Legislativo Municipal, da Lei correspondente.
CLÁUSULA NONA
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Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba por mais prvilegiado
que outro seja, para dirimir dúvidas que eventualmente surjam na execução deste
convênio, que não possam ser superadas por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
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E assim, por estarem de acordo com este convênio, na presença das testemunhas
infra-assinadas, é o mesmo firmado pelas partes avençadas, em 02 (duas) vias de
igual teor para que possa produzir os efeitos de direito.
Pálacio dos Tropeiros,
CÁRITAS DIOCESANA DE SOROCABA
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
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2._________________________________