LEI Nº 2.177, de 06 de dezembro de 1982.
Desafeta remanescente de imóvel do rol dos bens de uso comum e autoriza a concessão de uso do mesmo pela entidade assistencial "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel situado nesta cidade à Rua Olimpio Loureiro, fazendo divisa com a Rua Francisco Otaviano com a área de 1.615,82 m2, remanescente da Gleba nº 1, da Vila Haro, que assim se descreve e caracteriza:
- uma área de 1.615,82 m2 (hum mil, seiscentos e quinze metros e oitenta e dois decímetros quadrados), remanescente da Gleba nº 1, situado na Vila Haro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Olimpio Loureiro, com as seguintes características e confrontações: tem início junto a área remanescente da Gleba nº 1 da Vila Haro, segue em reta 21,34 metros pelo rumo 45º 40' 56" N.W., fazendo divisa com a Rua Francisco Otaviano. Do lado esquerdo de quem olha para o terreno faz divisa com o remanescente da Gleba nº 1, da Vila Haro, onde segue em reta 23,65 metros pelo rumo 48º 49' 40" N.E., segue ainda fazendo divisa com o remanescente da Gleba nº 1 pelo rumo 52º 32' 24" N.E., numa extensão de 25,39 metros; continua ainda divisando com o remanescente da Gleba nº 1, pelo rumo 41º 22' 48" N.E., numa extensão de 11,71 metros até atingir a Rua João Nóbrega de Almeida. Deflete à direita e segue pelo rumo de 45º 44' 50" S.E., numa extensão de 29,02 metros, fazendo divisa com a Rua João Nóbrega de Almeida; faz deflexão para à direita, segue em D.C. 5,75 metros; segue após em reta, numa extensão de 26,51 metros, no rumo 41º 01' 16" S.W., fazendo divisa com a Rua Olimpio Loureiro. Deflete à direita e segue em reta numa extensão de 20,11 metros fazendo divisa com a área dada em cessão de uso pela Prefeitura Municipal à Fraternidade Feminina Cruzeiros do Sul da Brasil III. Deflete à esquerda, segue em reta 30,00 metros, fazendo divisa com a mesma área dada em cessão de uso pela Prefeitura Municipal à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil II, indo atingir após, o ponto inicial ao atingir novamente a Rua Francisco Otaviano, onde fecha o perímetro.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder o uso da área referida no artigo 1º pelo prazo de 20 (vinte) anos e a favor da "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III", mediante contrato pelo qual a concessionária obriga-se a construir, na área ora recebida, as dependências para funcionamento de uma creche, a manter essa creche, sob supervisão da Divisão de Saúde Pública e Assistência Social da concedente e a devolver o imóvel, findo o prazo da concessão independentemente de interpelação e sem direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias introduzidas.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentária próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)