LEI Nº 2.176, de 06 de dezembro de 1982.
Dispõe sobre a concessão de auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido ao Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba, para aquisição de Material para Microcirurgia, para uso no Centro de Estudos Médico-Expedimentais, um auxílio de C$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2º - Para atender a despesa decorrente deste auxílio, fica autorizada a abertura na Divisão de Orçamento e Contabilidade de um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.
Artigo 3º - O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial, na importância de Cr$ 800.000,00(oitocentos mil cruzeiros) da verba nº 0301900099999992.999 -Reserva de Contingência, do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Reynaldo D'Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)