LEI Nº 2.175, de 26 de novembro de 1982.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam reajustados, para vigência a contar de 1º de janeiro de 1983, de acordo com a tabela abaixo:

PADRÃO

Cr$

PADRÃO

Cr$

01

52.285,00

12

96.380,00

02

54.280,00

13

100.290,00

03

55.700,00

14

104.210,00

04

57.210,00

15

113.090,00

05

60.630,00

16

116.600,00

06

65.025,00

17

122.080,00

07

67.025,00

18

130.625,00

08

71.420,00

19

143.280,00

09

77.435,00

20

160.420,00

10

80.410,00

21

173.075,00

11

90.230,00

22

207.440,00

Artigo 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões ficam reajustados em 122% (cento e vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1982.

Artigo 3º - A partir de 01 de janeiro de 1983, ficam reajustados em 122% (cento e vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1982, os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.


CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)