LEI Nº 2.172, de 04 de novembro de 1982.
(Revogado pela Lei n. 3.764/1991)
Dispõe sobre autorização para construção de duas casas em um lote.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a construção de 02 (duas) unidades uni-familiares e autônomas ou geminadas, em lote que obedeçam os seguintes requisitos:
01- área mínima do lote 250,00 m2
02- testada mínima do lote 10,00 m
03- profundidade mínima do lote 15,00 m
Artigo 2º - As construções deverão seguir para sua execução, os seguintes requisitos:
01- área mínima do lote resultante 125,00 m2
02- testada mínima do lote resultante 5,00 m
03- profundidade mínima do lote resultante 15,00 m
04- afastamento mínimo do corpo da construção principal em relação aos limites do lote:
a) frente - 4,00 m
- 6,00 m para ruas de 1ª categoria
b) fundo - 4,00 m
c) lateral - para lote encravado - dispensável
- para lote de esquina - 2,00 m.
05-coeficiente máximo de ocupação do lote 0,60
06-cada habitação será constituída no mínimo de uma sala, cozinha, um dormitório e um banheiro;
07-esteja o lote situado na Zona Residencial 2, Zona Residencial 3 (1º e 2º) setor, Zona Residencial 4 (1º e 2º) setor e Zona Industrial Urbana;
08-ficam excluídos na Zona Residencial 4, os: Jardim Bandeirantes, Jardim Astro, Jardim das Estrelas, Jardim do Sol e Gramados de Sorocaba.
Artigo 3º - Ficam incluídos nesta lei, os: Jardim dos Estados, Jardim Guadalajara e Jardim Belvedere.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente lei, os lotes situados dentro da área delimitada pelo perímetro formado pela Rodovia Raposo Tavares, Avenida Comendador Pereira Inácio, Linha de Transmissão da FEPASA e Avenida Curitiba.
Artigo 5º - As construções terão HABITE-SE expedidos, individualmente, um para cada unidade habitacional.
Parágrafo único - Estes HABITE-SE somente serão expedidos após a conclusão de uma das unidades habitacionais que ocupam o lote.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)