LEI Nº 2.168, de 14 de outubro de 1982.
(Revogada pela Lei nº 11.788/2018)

Autoriza o Prefeito a regulamentar horário de funcionamento do comércio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, e na conformidade do interesse público, regulamentar os horários de funcionamento do comércio em geral, respeitadas as disposições contidas nas legislações federal e estadual.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Antônio Silva II
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)