LEI Nº 2.167, de 13 de outubro de 1982.

Dispõe sobre concessão de auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para construção do Pronto Socorro e Hospital Infantil, um auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

Artigo 2º - Para atender a despesa decorrente deste auxílio, fica autorizada a abertura na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.

Artigo 3º - O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial, na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) da verba nº 0301 9000 99999992. 999 - Reserva de Contingência, do orçamento vigente.

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.


CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)