LEI Nº 2.159, de 28 de julho de 1982.

Dispõe sobre autorização para o Executivo contrair empréstimos, no valor de até Cr$ 300.000.000,00.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos com Instituições Financeiras, no valor de até Cr$ 300.000.000,00, destinados a atender despesas com execução de Obras Públicas em geral.

Artigo 2º - Os encargos com a presente operação serão aqueles vigentes no mercado financeiro e dentro das normas do Banco Central.

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), como garantia do principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamentos permitidos nesta lei.

Artigo 4º - A amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei, no corrente exercício, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Parágrafo Único - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1983, o Orçamento Anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

Artigo 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao Orçamento vigente, créditos especiais e ou suplementares até a importância de Cr$ 300.000.000,00, destinados a atender as despesas conforme artigo 1º desta lei.

Parágrafo Único - O ato de abertura indicará os recursos, obedecidas às normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tropeiros, em 28 de julho de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.


CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Ademar Adade
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Raynaldo D'Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)