LEI Nº 2.156, de 28 de maio de 1982.

Autoriza a celebrar convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Centro de Reabilitação Decroly S/C Ltda., a fim de fornecer até 05 (cinco) bolsas/ano a alunos excepcionais carentes do Município.

Artigo 2º - Para cumprimento do convênio que integra a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder todas as medidas para tanto indispensáveis.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.


CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal )
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

MINUTA
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TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O CENTRO DE REABILITAÇÃO "DECROLY" S/C - LTDA. (Processo nº 3.077/82).

Pelo presente convênio, de um lado a Prefeitura Municipal de Sorocaba , neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício,................ devidamente autorizado pela Lei Municipal nº..., de .... e de outro lado o Centro de Reabilitação "Decroly" S/C Ltda., por representante legal, CGC 50.362.821/001-46, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba, sob o nº 3612 de Ordem Protocolo A - Registrado 251 de Ordem às Fls. 368 do Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas em 02 de março de 1.979, daqui por diante denominados Prefeitura e Centro "Decroly", tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA I
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O presente convênio tem por objetivo proporcionar a 05 (cinco) excepcionais carentes a matrícula no Centro "Decrely".

CLÁUSULA II
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A Prefeitura repassará o equivalente a 05 (cinco) mensalidades ao Centro "Decroly", por mês, durante 08 (oito) meses.

A Prefeitura supervisionará a aplicação dos recursos constantes por meio da Secretaria de Educação e Saúde.

CLÁUSULA III
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O Centro "Decroly" utilizará os recursos constantes na cláusula anterior única e exclusivamente no atendimento dos alunos excepcionais e especiais bolsistas da Prefeitura.

Deste atendimento deverão constar: três (03) horas diárias de aulas de Pedagogia Especializada, de 2ª a 6ª feira; sessões de meia hora de Psicologia e Fonoaudiologia, uma vez por semana.

O tratamento em Terapia Ocupacional não estará incluído nas mensalidades pagas pela Prefeitura.

CLÁUSULA IV
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O Centro "Decroly" prestará contas mensalmente à Prefeitura através da Secretaria de Educação e Saúde.

CLÁUSULA V
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Este convênio terá duração de 08 meses a contar de sua publicação dos "Atos Oficiais" da Prefeitura.

CLÁUSULA VI
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Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes por inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com o prazo de 01 (hum) mês de antecedência com comunicado às partes convenentes.

CLÁUSULA VII
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Para a solução das controvérsias oriundas do presente convênio, fica eleito o foro de Sorocaba.

CLÁUSULA VIII
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As despesas do presente convênio no valor de Cr$ 457.600,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrão por conta da verba 0903 3132 0842 1882.020 do orçamento vigente.

E, por estarem de acordo com o estipulado no presente convênio, na presença das testemunhas abaixo, é o mesmo firmado pelas partes avançadas.

Palácio dos Tropeiros, em


Prefeito Municipal


Centro de Reabilitação "Decroly"


Testemunhas:

1-
2-