LEI Nº 2.150, de 16 de fevereiro de 1982.

Modifica a redação da Lei nº 2.074 de 20 de agosto de 1980.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A permuta de imóveis, autorizada pela Lei nº 2.074, de 20 de agosto de 1980, é de ser feita com Perfeito Asseituno ou sucessores e não com Ivo Asseituno Espigares como constou dos artigos 2º e 3º.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal )
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)