LEI Nº 2.149, de 06 de janeiro de 1982

Dispõe sobre reajuste de vencimentos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam reajustados, na forma abaixo, e para os meses de novembro e dezembro de 1981, os vencimentos dos funcionários municipais ocupantes de cargos classificados nos padrões 1 e 2 da tabela fixada pela Lei nº 2.090, de 03 de dezembro de 1980.

Padrão Vencimento

01 Cr$ 8.965,00

02 Cr$ 9.000,00

Artigo 2º - Sempre que o valor do salário mínimo regional ultrapassar os vencimentos dos funcionários públicos, estes passarão a vencer importância igual ao referido salário mínimo.

Artigo 3º - O Poder Executivo, mediante decreto, procederá as alterações nos níveis salariais do Pessoal Diarista, para ficarem conforme os artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 1981 e revogando as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de janeiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal )
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)