LEI Nº 2.148, de 06 de janeiro de 1982.
Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a abertura na Secretaria de Administração Financeira, de um crédito especial na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado as despesas iniciais para desapropriação e posse liminar da casa que pertenceu ao historiador Monsenhor Luiz Castanho de Almeida para fins de sua transformação em "Casa de Aluisio de Almeida" e "Biblioteca Histórica de Sorocaba".
Artigo 2º - Os recursos para atender ao pagamento do crédito referido no artigo anterior, serão obtidos por anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 03.01 9000 99999992. 999 Reserva de Contingência.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de janeiro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal )
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Reynaldo D'Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)