LEI Nº 2.144, de 14 de dezembro de 1.981.
(Institui o "Dia do Soldado Constitucionalista", no Município de Sorocaba.)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituído no Município o "Dia do Soldado Constitucionalista", a ser comemorado, solenemente, todos os anos, no dia 09 de julho, em homenagem aos participantes da Revolução Constitucionalista de 1.932.
Artigo 2º- A Prefeitura Municipal deverá organizar anualmente programa de homenagem pelo transcurso da data.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1.981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)