LEI Nº 2.142, de 07 de dezembro de 1981.
(Revogada pela Lei n. 3.947/1992)

Desafeta imóvel do rol dos bens de uso comum e autoriza concessão de uso do mesmo pela entidade assistêncial "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Brasil III".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel situado nesta cidade, à Rua Olímpio Loureiro, esquina com a Rua Francisco Otaviano, com a área de 600,00 metros quadrados, assim descrita:inicia no vértice formado pela Rua Olímpio Loureiro e a propriedade descrita, segue no sentido horário por linha de divisa com o rumo 41º01'16'"SW, na extensão de 26,00 metros, confrontando com a Rua Olímpio Loureiro; deflete a direita segue em curva pelo seu desenvolvimento na extensão de 6,92 metros, confrontado com a Rua Olímpio Loureiro; continua a deflexão a direita segue em reta, por linha divisa com o rumo 45º40'56"NW, na extensão de 16,11 metros confrontando com a Rua Francisco Otaviano, deflete a direita e segue em reta por linha divisa com o rumo 41º01'16"NE, na extensão de 30,00 metros, confrontando com área remanescente de uso comum deflete à direita e segue em reta, por linha divisa com o rumo 45º40'56"Se, na extensão de 20,11 metros confrontando com área remanescente de uso comum até chegar ao vértice que deu origem a esta descrição, fechando assim o perímetro.

Artigo 2º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o uso da área referida no artigo 1º pelo prazo de vinte anos e a favor da "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III", mediante contrato pelo qual a concessionária obriga-se-á a construir, na área recebida, as dependências para funcionamento de uma creche, a manter essa creche, sob supervisão da Divisão de Saúde Pública e Assistência Social da concedente e a devolver o imóvel, findo a prazo da concessão, independentemente de interpelação e sem direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias introduzidas.

Artigo 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)