LEI Nº 2.136, de 18 de novembro de 1981.

Dispõe sobre modificação do ítem I, do artigo 2º, da Lei nº 1.733, de 24 de agosto de 1973.

A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- O ítem I, do artigo 2º, da Lei nº 1.733, de 27 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"I- Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para cada 1.500 (um mil e quinhentos) habitantes do Município de Sorocaba e distritos".

Artigo 2º- Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei, o Executivo baixará sua regulamentação.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.906, de 07 de junho de 1977.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)