LEI Nº 213, DE 11 DE JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
José Matrigani, presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do § 3º, do artigo 32, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, faz saber que esta Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder pelo prazo de um (1) ano, o auxílio mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao casal Noé-Catarina Santos, residente nesta cidade, por motivo de nascimento de filhos trigêmeos.
Parágrafo único. Poderá o auxílio mencionado neste artigo interromper-se, a critério do Sr. Chefe do Executivo, em qualquer tempo, uma vez verificada a sua desnecessidade sob o ponto de vista médico, dando-se dêsse ato ciência ao Poder Legislativo.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a lançar mão dos recursos orçamentários da verba “Auxílios e Subvenções”, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de junho de 1951.
José Matrigani
Presidente da Câmara Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
Antonio J. Castronovo
Diretor da Secretaria