LEI Nº 2.131, de 03 de novembro de 1981.

Autoriza celebrar convênios com a legião Brasileira de Assistência Projetos "Casulo" e "Elos".

Projeto de Lei nº 36/81 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênios com a Legião Brasileira de Assistência, para implantação dos Projetos "Casulo" e "Elos".

Artigo 2º- Para cumprimento dos convênios que integram a presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder todas as medidas para tanto indispensáveis.

Artigo 3º- As despesas com execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO SERVIÇO SOCIAL QUE FAZEM ENTRE
SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - PROJETO
CASULO.



A PREFITURA MUNICIPAL DE SOROCABA CGC do MF nº 46.634.044/0001-74,
representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. José Theodoro Mendes, brasileiro, casado,
advogado, doravante denominada PREFEITURA e a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, inscrita
no CGC do MF sob número 33.627.092/028-03 Inscrição nº 108.301.872, Instituída como
Fundação vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social através do Decreto
74.000 de 1/5/1974, integrante do SIMPAS através da Lei 6.439, de 1/9/1977, com Registro
LBA através do Decreto-Lei 593, de 2/05/1969, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e
Superintendência em São Paulo a Rua Guaianazes, 1.385, neste ato representada pelo Secre-
tário de Administração das Finanças da LBA Dr. Jorge Hyppolito Vanier, brasileiro, casado, doravante denominada LBA, têm entre si pelo presente Convênio ajustada a prestação de orientação técnica no âmbito do serviço social-projeto Casulo, consistente no seguinte:

CLÁUSULA I
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A LBA se compromete, através do Projeto Casulo a prestar orien-
tação técnica no âmbito de Serviço Social, ao total da crianças mantidas pela U.O.C.,
propiciando assistência educacional, recreativa, alimentar e médica para menores na faixa
etária de 03 meses a 05 anos, desenvolvendo trabalho de orientação educacional, recreativa e cultural junto aos pais.

CLÁUSULA II
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Para referida Obra, a LBA se compromete a destinar a importância de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para aplicação conforme relatório e plano apresentado os quais ficam fazendo parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA III
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O local de execução será a Creche Municipal "Profa. Dulce Puppo
de Oliveira Pinheiro", com endereço na cidade de Sorocaba a Rua Eliezer Barbosa Lima s/nº
Vila Maria do Carmo.

CLÁUSULA IV
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A PREFEITURA se compromete a:

a) Acompanhar a execução do Projeto referido na Cláusula I e zelar pelo seu fiel cumprimento;

b) responsabilizar-se pela adequada aplicação dos recursos recebidos da LBA;

c) aceitar quando necessário, toda e qualquer orientação que seja indicada pela LBA., para aprimoramento de suas atividades assistenciais, permitindo visitas de inspeção de técnicos credenciados pela LBA.;

d) não aplicar, em nenhuma hipótese, a cooperação financeira recebida da LBA., ou qualquer parcela da mesma, no pagamento de pessoal ou em obras de reforma, construções ou modificações em prédios das entidades convenentes;

e) apresentar mensalmente relatório de suas atividades relacionadas com o presente convênio;

f) prestar contas na forma exigida pela LBA.;

g) ostentar, em local visível, na entrada principal, placa que poderá ser fornecida pela LBA., alusiva a colaboração prestada, responsabilizando-se pela conservação da mesma;

h) atender os clientes da LBA., estabelecendo-se que o total a ser atendido será de 90, número de famílias 85, número de pessoas 450, sendo que deste total, 30 são encaminhados pela LBA.

CLÁUSULA V
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Será motivo para interrupção do Convênio o descumprimento, pelas partes contratantes das obrigações ora assumidas.

Para todos os efeitos legais e de Direito firmam o presente.

Palácio dos Tropeiros,



JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1.____________________
Legião Brasileira de Assistência

2.____________________


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CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO SERVIÇO SOCIAL QUE FAZEM
ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA-PROJETO
ELO.



A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, CGC do MF nº 46.634.044/
0001-74, representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. José Theodoro Mendes, brasileiro,
casado, advogado, doravante denominada PREFEITURA e a LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA,
inscrita no CGC do MF sob nº 33.627.092/028-03 inscrição nº 108.301.872, instituída como
Fundação vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social através do Decreto
74.000 de 1/5/1974, integrante do SIMPAS através da Lei 6.439 de 1/9/1977, com registro
LBA através do Decreto-Lei 593 de 2/5/1969, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e
Superintendência em São Paulo a Rua Guianazes, 1.385, neste ato representada pelo Secre-
tário de Administração das Finanças da LBA Dr. Jorge Hippolito Vanier, brasileiro,
casado, doravante denominada LBA., têm entre si pelo presente Convênio ajustada a pres-
tação de orientação técnica no âmbito do Serviço Social - Projeto ELO consistente no
seguinte:

CLÁUSULA I
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A LBA se compromete, através do Projeto Elo a prestar orien-
tação técnica no âmbito do Serviço Social, ao total de menores mantidos pelo referido
Projeto visando estabelecer e desenvolver um trabalho com o Menor Escolar procurando
através de atividades esportivas, criadoras e lazer, afastá-lo da ociosidade, favorecendo
assim a formação de sua personalidade e melhoria do seu grau de socialização.

CLÁUSULA II
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Para a referida obra a LBA se compromete a destinar a impor-
tância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para aplicação conforme relatório e plano apresentado, os quais ficam fazendo parte integrante deste convênio.

CLÁUSULA III
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O local de execução serão os Centros de Integração Social - CIS, abaixo relacionados:

CIS - Jardim Guadalajara - Rua Conego André Pieroni, s/nº

CIS - Jardim Nova Esperança - Rua 1, s/nº

CIS - Chácara Refúgio

CIS - Vila Gabriel - Rua João Gabriel Mendes s/nº

CLÁUSULA IV
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A PREFEITURA se compromete a:

a) acompanhar a execução do Projeto referido na Cláusula I e zelar pelo seu fiel cumprimento;

b) responsabilizar-se pela adequada aplicação dos recursos recebidos da LBA.,

c) aceitar quando necessário, toda e qualquer orientação que seja indicada pela LBA., para aprimoramento de suas atividades assistenciais, visitas de inspeção de técnicos credenciados pela LBA.;

d) não aplicar, em nenhuma hipótese, a cooperação financeira recebida da LBA., ou qualquer parcela da mesma, no pagamento de pessoal ou em obras de reforma, construções ou modificações em prédios das entidades convenentes;

e) apresentar mensalmente relatório de suas atividades relacionadas com o presente convênio;

f) prestar contas na forma exigida pela LBA.;

g) ostentar, em local visível, na entrada principal, placa que poderá ser fornecida pela LBA., alusiva a colaboração prestada responsabilizando-se pela conservação da mesma;

h) atender os clientes da LBA., estabelecendo-se que o total a ser atendido será de 120, número de famílias 120, número de pessoas 600, sendo que deste total, 36 são encaminhados pela LBA.

CLÁUSULA V
----------

Será motivo para interrupção do Convênio o descumprimento, pelas partes contratantes das obrigações ora assumidas.

Para todos os efeitos legais e de Direito, firmam o presente.

Palácio dos Tropeiros,




JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)


TESTEMUNHAS:

1.____________________________



2._____________________________