LEI Nº 2.130, de 29 de outubro de 1981.

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro.

Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)