LEI Nº 2.124, de 09 de setembro de 1981.
(Revogada pela Lei n. 4.165/1993)

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para uso da Obra de Proteção e Assistência à Infância - OPAI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, mediante comodato o uso do imóvel público abaixo descrito e caracterizado para a Obra de Proteção e Assistência á Infância OPAI:

- Inicia na Rua Pedro Lombardi, com a Rua Antero José da Rosa, daí deflete à direita, em curva na distância de 15,16m., daí segue em linha reta confrontando com a Rua Antero José da Rosa, na distância de 26,98 m, daí deflete à direita em curva confrontando com a futura perimetral, na distância de 15,75 m., daí segue em reta ainda confrontando com a futura perimetral, na dist6ancia de 26,21 m., daí deflete à direita em curva na distância de 16,14 m, daí segue em reta pela rua projetada na distância de 30,88 m., daí deflete à direita em curva, na distância de 12,68 m., daí segue em reta confrontando com a rua Pedro Lombardi, até encontrar a Rua Antero José da Rosa, na distância de 40,03 m., ponto de início destas divisas e confrontações, perfazendo a área de 2.103,70 m2, fazendo parte integrante do imóvel um prédio sob nº 554 com frente para a Rua Pedro Lombardi.

Artigo 2º- O comodato far-se-á escritura pública observadas as seguintes condições:

a) - a cessão de uso será graciosa;

b) - a duração do comodato será pelo prazo de 30 (trinta) anos;

c) - o comodatário ficará obrigado a conservar o imóvel promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d) - quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pelo comodatário no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando de entrega e devolução do imóvel, não cabendo ao comodatário qualquer indenização ou ressarcimento;

e) - o contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante;

e.1) - necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel cedido para implantação de via pública;

e.2) - dando o comodatário ao imóvel, outra destinação que não aquela prevista nesta Lei, qual seja, uso exclusivo da Obra de proteção e Assistência à Infância - OPAI - para manutenção de creche;

e.3) - a rescisão, denunciada pela comodante, far-se-a por notificações judicial, observado o disposto no artigo 1252, do Código Civil.

Artigo 3º- As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 2.059, de 19 de março de 1980.

Palácio dos Tropeiros, em 09 de setembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)