LEI Nº 2.119, de 21 de agosto de 1981.

Concede abono de emergência.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica concedido aos funcionários e servidores municipais um abono salarial de emergência, extensivo aos Diretores da Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba - CODESO no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente exercício, acrescendo - se igualmente, esse pagamento à Gratificação Natalina, denominada décimo terceiro salário.

Artigo 2º- O abono, ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer título, não enunciadas no artigo anterior.

Artigo 3º- Fica estendido aos inativos e pensionistas, nas mesmas condições, o benefício concedido por esta Lei.

Artigo 4º- As despesas decorrentes da aprovação e execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas as necessário.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretária de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)