LEI Nº 2.116, de 07 de junho de 1981.

Autoriza a conceder o uso de parte de imóvel de sua propriedade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- É a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, por contrato e remuneração, e após licitação pública, o uso do local destinado ao serviço de lanchonete de sua nova sede, no Parque da Boa Vista.

Artigo 2º- O vendedor da licitação obrigar-se-á ao cumprimento das normas, exigências e conveniências estipuladas pela concedente.

Artigo 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de julho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Álvaro Baddini
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)