LEI Nº 2.115, de 29 de junho de 1981.

Dispõe sobre alteração de definição de "edícula" no Código de Obras.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- A definição de "edícula" contida no artigo 2º da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1968 (Códigos de Obras), alterada pela Lei nº 1.663, de 09 de dezembro de 1971, passa a ser a seguinte:

"Edícula - o mesmo que dependência. Sua área não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) da área da edificações principal".

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)