LEI Nº 2.112, de 04 de junho de 1981.

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente a Avenida Major Barros França.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a firmar, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida Major Barros França, prolongamento do acesso da SP-79 à Sorocaba, entre o Km. 79 mais 610 metros ao Km. 77 mais 0,50 metros, numa extensão de 2.560,00 metros, perímetro urbano de Sorocaba.

Artigo 2º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 04 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)