LEI Nº 211, DE 23 DE MAIO DE 1951.
Cria a Diretoria do Patrimônio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria da Fazenda do Município a Diretoria do Patrimônio.
Parágrafo único. Compete a esta Diretoria:
1º O levantamento geral dos bens patrimoniais do Município;
2º O registro das variações operadas nos mesmos bens, por entradas, saídas, valorizações ou depreciações ocorridas;
3º O levantamento e a verificação anual do ativo e passivo patrimonial.
Art. 2º Fica criado, na tabela I – cargos Isolados de Patrimônio Efetivo anexa àLei nº 180, de 29 de novembro de 1950, mais um cargo de Diretor da Diretoria padrão U.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 23 de maio de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo