LEI Nº 2.111, de 02 de junho de 1981.

Altera a redação da letra b, do artigo 1º da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- A letra b, do artigo 1º, da Lei nº 1.960, de 04 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b)- quanto o permissionário detenha a permissão por mais de vinte e quatro meses consecutivos, assinando ele mesmo e transferência."

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 02 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)