LEI Nº 2.108, de 06 de maio de 1981.

Dispõe sobre instituição do "Dia do Instrutor de Escola de Formação de Condutores de Veículos", no Município de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituído o dia 16 de outubro, como o "Dia do Instrutor de Escola de Formação de Condutores de Veículos", no Município de Sorocaba.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)