LEI Nº 2.101, de 05 de março de 1981.
(Revogada pela Lei n. 2.197/1983)
Autoriza a celebrar convênio com a Entidade Social Centro Social São José
para o funcionamento do Centro Comunitário "Profa. Cristina dos Reis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio
com a entidade Social Centro Social São José, Agente Gestor do Projeto Plimec - plano de Integração do Menor e Família na
Comunidade no Município, para definir a responsabilidade da municipalidade no
funcionamento do Centro Comunitário "Profa. Cristina dos Reis", nos
termos básicos do apenso que fica integrado esta Lei.
Artigo 2º- O Centro comunitário de que trata o Artigo 1º, destina - se
exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da
responsabilidade do Centro Social São José, nas áreas de educação, cultura,
saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e
promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da
população em situação de carência no município.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura municipal, em 05 de março de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
TERMOS
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE SOCIAL CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E O BOM FUNCIONAMENTO
DO
CENTRO COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS.
Aos__________dias do mês de_________________,
de_______________,
de um lado a Entidade Social Centro Social São José, órgão privado com sede à
Rua Largo
do Divino s/nº, nesta cidade, na qualidade de AGENTE GESTOR PARTICULAR, neste
ato
representada por se
Presidente_____________________________________ denominado daqui em
diante GESTOR PARTICULAR e, de outro lado, a Prefeitura do Município, neste ato
repre-
sentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Dr. José Theodoro Mendes, doravante
denominada
simplesmente GESTOR MUNICIPAL, firmam o presente instrumento, regido pelas
seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-----------------
O GESTOR PARTICULAR se incumbirá da administração e coordenação do CENTRO
COMUNITÁRIO
PROFA. CRISTINA DOS REIS, mediante a execução do Projeto PLIMEC, em ação
integrada pelos
órgãos privados, Poderes Públicos e demais Obras-Sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA
----------------
Ao Agente GESTOR PARTICULAR compete o provimento de recursos humanos e
materiais necessá-
rios à execução do Projeto PLIMEC, e ainda, coordenar, supervisionar, controlar
e avaliar
a execução do referido Projeto, bem como articular os serviços e atividades dos
órgãos
públicos e particulares envolvidos, estabelecendo as prioridades de atuação, de
acordo com as necessidades e aspirações da população abrangida pelo Centro
Comunitário Profa. Cristina dos Reis, complementado peloGESTOR
MUNICIPAL, mediante prévio entendimento, no que se refere ao provimento do
pessoal básico, técnico e administrativo que se fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA
-----------------
As despesas decorrentes da utilização desse próprio municipal pela comunidade
local, tais
como: água, luz elétrica, serão de alçada do GESTOR MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA
---------------
Ao GESTOR PARTICULAR caberá destinar o material de consumo necessário à
execução do Projeto PLIMEC no Município, bem como providênciar
a sua aquisição e reposição, ficando os mesmos sob a guarda da Administração do
Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através da Entidade-Social Centro
Social São José.
CLÁUSULA QUINTA
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Compete ao GESTOR MUNICIPAL:
I - NO CAMPO ADMINISTRATIVO:
-----------------------
a) promover a conservação geral do prédio do Centro Comunitário e manutenção
das áreas externas do imóvel e a coleta regular de lixo;
b) proceder reparos de conservação e manutenção das redes hidráulicas, de
esgotos, de águas pluviais e de eletricidade;
c) promover a formação e conservação de gramados, canteiros e jardins na parte
externa do Centro Comunitário.
II - NO CAMPO TÉCNICO-OPERACIONAL:
----------------------------
a) promover a articulação das unidades do Poder Executivo Municipal de áreas
afins, para integrarem a programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos
Reis;
b) subsidiar, na área de sua competência, os estudos caracterização municipal e
da caracterização da clientela usuária do Centro Comunitário Profa. Cristina
dos Reis;
c) assegurar amplo apoio na execução do Projeto PLIMEC e de atividades
técnico-sociais;
d) encaminhar críticas e sugestões, bem como propor soluções de interesse da
comunidade e do Centro Comunitário, visando o aprimoramento das programações em
andamento e aquelas a serem implantadas;
e) entrosar-se com a Entidade Social Centro Social São José demais
Obras-Sociais, para a formação e organização do Conselho Comunitário.
CLÁUSULA SEXTA
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Anualmente, o GESTOR MUNICIPAL submeterá ao GESTOR PARTICULAR, o rol de atividades
de sua
competência, que deverá integrar a programação do Centro Comunitário Profa.
Cristina dos Reis.
CLÁUSULA SÉTIMA
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Todo o pessoal do Poder Público Municipal, colocado à disposição do Centro
Comunitário, ficará subordinado administrativamente à Administração do Centro
Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através do GESTOR PARTICULAR.
CLÁUSULA OITAVA
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O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua
assinatura,
podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, com 90
(noventa) dias de antecedência, devidamente justificada.
Parágrafo primeiro: quando a denúncia ocorrer de parte do GESTOR PARTICULAR, o
prazo anunciado vigorará a contar da data da assinatura do Presidente da
Entidade Social Centro Social São José, publicada na imprensa local.
Parágrafo segundo: quando a denúncia prevista neste Artigo, ocorrer por parte
do GESTOR
MUNICIPAL, o prazo anunciado, vigorará a contar da data de aprovação pelo
Legislativo Municipal, da Lei correspondente.
CLÁUSULA NONA
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Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro
seja, para dirimir dúvidas que eventualmente surjam na execução deste convênio,
que não possam ser superadas por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
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E assim, por estarem de acordo com este convênio, na presença das testemunhas
infra-assinadas, é o mesmo firmado pelas partes avençadas, em 02 (duas) vias de
igual teor para que possa produzir os efeitos de direito
Prefeito Municipal,
Presidente do Centro Social São José
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1.___________________________ 2._______________________________