LEI Nº 2.099, de 23 de fevereiro de 1981.
Autoriza prorrogar contrato de Abertura de Crédito com Banco do Brasil.
A Câmara Municipal de Sorocaba Decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É a prefeitura Municipal autorizada a prorrogar por mais quatro anos o prazo para liquidação do Contrato de Abertura de Crédito Fixo, celebrado com o Banco do Brasil S/A em 12 de junho de 1975, embasado na Lei nº 1.799, de 29 de outubro de 1974.
Artigo 2º- No Termo Aditivo de prorrogação serão ratificadas as cláusulas do contrato prorrogado e retificados o valor do débito em aberto e o seu resgate em trinta e seis prestações trimestrais, tendo como data básica, 1º de outubro de 1980.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attilio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)