LEI Nº 2.097, de 09 de dezembro de 1980.
Autoriza a transposição nos quadros do funcionalismo público do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A alocação de recursos humanos nos quadros do funcionalismo público do Município poderá ser feita, além das demais modalidades previstas em lei, mediante a passagem do funcionário de um para outro cargo de provimento efetivo, ainda que de conteúdo ocupacional diverso.
Artigo 2º - A transposição efetuar-se-á independentemente da situação em que se encontre o funcionário em cargos de carreira ou em cargos isolados do Quadro Geral - Parte Permanente - Tabela II, ou em cargos isolados do Quadro Geral - Parte Suplementar, respeitadas as exigências de habilitação, condições e requisitos de provimento do cargo a ser provido.
Artigo 3º - Ao funcionário a que ficar deferida a transposição para cargo diverso, fica assegurado o direito de ser classificado no padrão do novo cargo, desde que de igual valor, ou, não havendo este no de valor imediatamente superior ao do padrão do antigo cargo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 09 dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)