LEI Nº 2.093, de 09 de dezembro de 1980.

Declara de utilidade pública o "Kenel Clube de Sorocaba".

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, o "Kenel Clube de Sorocaba".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)