LEI Nº 2.089, de 02 de dezembro de 1980.

Autoriza a contratar com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com a Light - Serviços de Eletricidade S/A, para fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação da iluminação pública no Município.

Parágrafo único - 0 contrato a ser assinado sucederá, em prorrogação, o que se venceu em 28 de novembro de 1977, prevendo a ratificação de todos os atos praticados no período vacante, a isenção de tributos referentes aos serviços contratados, e o prazo mínimo de vigência por dez anos, tudo conforme minuta anexa, que fica integrando a presente lei.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)