LEI Nº 2.087, de 24 de novembro de 1980.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1981.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - 0 Orçamento Geral do Município de Sorocaba o exercício financeiro de 1981, composta na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 2.242.133.000,00 (dois bilhões, duzentos quarenta e dois milhões, cento e trinta o três mil cruzeiros) .

Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

I - ADMINISTRAÇAO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária...............Cr$ 636.830.000,00
Receita Patrimonial..............Cr$ 1.050.000,00
Transferências Correntes.........Cr$ 848.903.000,00
Receitas Diversas................Cr$ 52.840.000,00 Cr$ 1.539.623.000.00
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RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito............Cr$ 296.351.000,00
Alienação Bens Mov. e Imov......Cr$ 3.000.000,00
Transferências de Capital.......Cr$ 61.026.000,00 Cr$ 360.377.000,00
-------------------
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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S.A.A.E.

Receitas Correntes...............Cr$ 344.342.000,00
Receitas de Capital..............Cr$ 5.503.000,00 Cr$ 349.645.000,00
-------------------
SERVIÇO PREVID.MUNICIPAL

Receitas Correntes...............Cr$ 16.672.000,00
Receitas de Capital..............Cr$ 616.000,00 Cr$ 17.288.000,00
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III-TRANSFERENCIAS DA ADMINIS-
TRAÇÃO DIRETA PARA ADMINIS-
TRAÇÃO INDIRETA.................................. (-) Cr$ 25.000.000,00
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IV- TOTAL DA RECEITA................................. Cr$ 2.242.133.000,00
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Artigo 3º - A Despesa está fixada com a seguinte desdobramento:

A - POR FUNÇÃO
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I- ADMINISTRAÇAO DIRETA
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Legislativa.......................Cr$ 32.411.000,00
Judiciária........................Cr$ 342.509.000,00
Agricultura.......................Cr$ 10.521.000,00
Defesa Nacional Seg. Publ.........Cr$ 16.881.000,00
Educação e Cultura................Cr$ 391.868.000,00
Habitação e Urbanismo.............Cr$ 411.685.000,00
Saúde e Saneamento................Cr$ 244.215.000,00
Assistência e Previd..............Cr$ 127.539.000,00
Transporte........................Cr$ 322.371.000,00 Cr$ 1.900.000.000,00
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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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S.A.A.E.

Saúde e Saneamento...............Cr$349.845.000,00 Cr$ 349.845.000,00
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SERVIÇO PREVID.MUNICIPAL

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. Cr$ 17.288.000,00 Cr$ 17.288.000,00
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III- TRANSFERCNCIAS DA ADMI-
NISTRAÇÃO DIRETA PARA A
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................... (-) Cr$ 25.000.000,00
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V - TOTAL DA DESP.POR FUNÇÃO Cr$ 2.242.133.000,00
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B - POR PROGRAMA
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I- ADMINISTRAÇAO DIRETA
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Processo Legislativo..............Cr$ 32.411.000,00
Administração ....................Cr$ 395.363.000,00
Administração Financeira..........Cr$ 141.431.000,00
Planej. Governamental ............Cr$ 20.423.000,00
Abastecimento ....................Cr$ 10.521.000,00
Defesa Terrestre..................Cr$ 16.881.000,00
Ensino de Primeiro Grau...........Cr$ 224.597.000,00
Ensino de segundo Grau............Cr$ 17.377.000,00
Ensino Superior...................Cr$ 13.500.000,00
Educação Fis. e Desportos.........Cr$ 37.932.000,00
Cultura...........................Cr$ 88.120.000,00
Urbanismo.........................Cr$ 182.042.000,00
Serviços de Utilid. Pública.......Cr$ 220.599.000,00
Saúde.............................Cr$ 53.934.000,00
Saneamento........................Cr$ 190.281.000,00
Assistência.......................Cr$ 3.479.000,00
Previdência.......................Cr$ 109.060.000,00
Prog. Form. Patr. Serv. Públ......Cr$ 15.000.000,00
Transporte Rodoviário.............Cr$ 16.074.000,00
Transporte Urbano.................Cr$ 110.975.000,00 Cr$ 1.900.000.000,00
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II-ADMINISTRAÇAO INDIRETA
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S.A.A.E.

Administração Financeira........Cr$ 1.720.000,00
Saneamento .....................Cr$ 345.965.000,00
Prog. Form. Patr. Serv. Públ....Cr$ 2.160.000,00 Cr$ 349.845.000,00
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SERVIÇO FREVID.MUNICIPAL

Previdência.....................Cr$ 17.288.000,00 Cr$ 17.288.000,00
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III - TRANSF. DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA.......................................... (-) Cr$ 25.000.000,00
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IV - TOTAL DA DESPESA PROGRAMA............................. Cr$ 2.242.133.000,00
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Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

1 - Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesas fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro 1981, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividade Jurídicas a Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Magno Mário Pinto
(Chefe do Escritório Municipal de Planejamento)
Paulo Francisco Mendes
(Chefe de Gabinete)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)