LEI Nº 2.080, de 16 de setembro de 1980.

Autoriza o recebimento, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo perdido, oriundos do FNDU - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no ítem I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III - abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o Programa Cidades Médias, ora autorizado.

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.

Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à implantação das vias inter-bairros: Avenida Marginal e Avenida Major Barros França (uma pista).

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.001, de 15 de março de 1979 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)