LEI Nº 2.077, de 03 de setembro de 1980.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar à Fundação São Paulo mantenedora da Pontifícia Universidade Cató1ica de São Paulo, imóvel para construção de um Centro de Saúde-Escola.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por doação com encargo, à Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Cató1ica de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, destinado à construção do Centro de Saúde-Escola do Centro de Ciências Médicas e Bio1ógicas de Sorocaba, a saber:

- um terreno com a área total de 3.580,00 m2 (três mil, quinhentos e oitenta metros quadrados) sem benfeitorias, situado no Jardim Izabel, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Guilherme Marconi, na extensão de 37,50 metros; deflete à direita, em curva, na confluência das ruas Guilherme Marconi e Antonia Lopes Bravo, medindo 7,00 metros; divide no lado direito com a rua Antonia Lopes Bravo, na extensão de 51,00 metros, defletindo à direita em curva na confluência das ruas Antonia Lopes Bravo e Padre Pedro Domingues Paes, onde mede 8,50 metros, divide no lado esquerdo com loteamento de propriedade de João de Proença, na extensão de 60,00 metros em reta, defletindo à esquerda onde mede 13,50 metros; faz fundos com a rua Padre Pedro Domingues Paes, na extensão de 67,20 metros.

Artigo 2º - A donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, a iniciar as obras de construção do Centro de Saúde-Escola naquele local dentro de 6 (seis) meses a contar da data da lavratura daquele instrumento público e concluí-lo dentro de 2 (dois) anos, contados da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao Patrimônio Público Municipal com as benfeitorias eventualmente nele introduzidas, sem direito à qualquer retenção ou indenização a que título for.

Artigo 3º - Implicará também na reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal, o fato de se extinguir a donatária ou se for dada ao imóvel destinação diversa do estatuído no artigo 1º desta lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 03 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações o Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)